Prefeitura iniciará no próximo dia 26 processo de solicitação de bolsas de estudos em escolas particulares de Vinhedo
sexta-feira, 16 de novembro de 2012A Prefeitura Municipal de Vinhedo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abrirá no próximo dia 26 o processo de solicitação de bolsas de estudos em escolas da rede particular de ensino na cidade. Os percentuais das bolsas serão de 50% a 100% do valor regular da mensalidade em vigor e poderão ser pleiteadas por cidadãos que residam há, no mínimo, dois anos em Vinhedo, que estejam em situação de carência socioeconômica e que não sejam atualmente bolsistas em instituições particulares de educação.
A oferta das bolsas de estudo, a serem concedidas à população na rede privada de educação por intermédio da Prefeitura Municipal de Vinhedo, atende à Lei Complementar nº 83, de 22 de dezembro de 2008, que regulamenta o processo aos estudantes de Vinhedo em situação de carência socioeconômica. A relação integral das vagas – incluindo informações do curso, ano, período e estabelecimento de ensino – será divulgada até o próximo dia 22, no Boletim Municipal. A validade da bolsa será no período total do curso oferecido pelo estabelecimento de ensino ao qual o estudante for contemplado.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a carência socioeconômica do morador interessado deverá ser comprovada a partir da renda familiar por pessoa de seu grupo familiar, que deve ser de até três salários mínimos; e com a apresentação dos comprovantes das aplicações financeiras da família, que deve ser de, no máximo, dez salários mínimos em contas bancárias.
Ainda segundo a pasta, a renda familiar por pessoa será auferida caso a caso e a partir da soma dos rendimentos brutos de todos os membros do grupo familiar do estudante interessado. Do montante serão deduzidas somente as despesas com água, energia elétrica, telefone fixo, condomínio, aluguel ou financiamento habitacional; despesas com doenças crônicas e mensalidades de ensinos regulares – fundamental, médio ou superior – dos membros do referido grupo familiar.
Retirada do requerimento
Para participar do processo de concessão, o morador interessado deverá procurar entre os dias 26 e 30 a sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua Monteiro de Barros, nº 606, Centro), das 9 às 15 horas, para retirar o requerimento de participação. De 3 a 7 de dezembro, das 11 às 15 horas, deverá protocolar este mesmo requerimento e todas as fotocópias autenticadas dos documentos exigidos no Atendimento Cidadão (Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro).
Dentre os documentos obrigatórios estão o Registro Geral (RG), certidão de nascimento ou casamento dos membros do grupo familiar, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página com foto, qualificação civil, último contrato de trabalho, folha subsequente e campo de alteração salarial atualizado de todos os membros do grupo familiar; última declaração do Imposto de Renda (IR) ou de isento dos membros do grupo familiar; comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, tais como recibo de salário completo, folha de pagamento ou contracheque.
No caso de profissionais autônomos, a renda familiar deverá ser comprovada com uma declaração de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, desde que tenha data atual, a renda mensal e a atividade exercida. No caso de agricultores deverá ser apresentada a declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria. Aos micro e pequenos empresários será exigida a fotocópia do contrato social e a última declaração do IR de pessoa jurídica, enquanto que os pensionistas e os aposentados deverão comprovar sua renda com o comprovante de recebimento do benefício ou com o extrato de pagamentos.
Os moradores que estejam desempregados ou que sejam profissionais do lar também deverão comprovar renda para participar e informar que não exercem atividade remunerada com uma declaração de próprio punho, data atual e com firma reconhecida em cartório. No caso de moradores que tenham renda agregada será preciso apresentar uma declaração do doador, informando o valor doado.
A todos os interessados em pleitear as bolsas de estudos também será obrigatória a apresentação dos comprovantes de despesa com água, energia elétrica, telefone, condomínio e financiamento habitacional destinado à moradia do grupo familiar; do contrato de aluguel, quando aplicável; dos pagamentos de mensalidades de cursos referentes aos dependentes dos membros do grupo familiar e dos documentos que comprovem todos os bens móveis e imóveis de todos os membros do grupo familiar, registrados em cartório.
Às famílias que tenham em seu grupo familiar membros acometidos por doenças crônicas, a comprovação de despesas deverá ser feita pelo interessado com a apresentação do laudo médico de validade máxima de seis meses e com as notas fiscais referentes aos gastos com a medicação pertinente. Para atestar residência há pelo menos dois anos na cidade, deverão ser apresentadas declarações de atendimento em Unidade Básica de Saúde (UBS) ou histórico escolar.
Após a entrega da documentação e do requerimento pelo munícipe interessado, a Secretaria Municipal de Educação fará a análise criteriosa das informações fornecidas pelo candidato à vaga. A inobservância das exigências resultará automaticamente no indeferimento da inscrição apresentada pelo estudante candidato à bolsa.
A situação de carência socioeconômica do bolsista também ficará sujeita à reavaliação, a qualquer tempo, pela pasta. Perderão a bolsa os alunos contemplados que deixarem de comparecer para prestar informações, entregar documentos, quando convocados por escrito pela pasta; os que não tiverem a frequência semestral igual ou superior a 75% em todas as disciplinas; os que reprovarem ao próximo ano letivo e aos que fornecerem informações inverídicas no processo de concessão ou a qualquer tempo.
Processo de concessão
Os estudantes regularmente inscritos no processo de concessão serão automaticamente contemplados com a bolsa de estudo na forma requerida, exceto nos casos em que o número dos inscritos superar o de bolsas disponibilizadas. Nestas situações haverá a realização de um sorteio público, com data, local e horário de promoção a serem informados até 10 de janeiro no Boletim Municipal. A relação dos estudantes contemplados, automaticamente ou por sorteio, será divulgada assim que o processo for finalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Vinhedo
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